A Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC das Domésticas já completou 7 anos. A regulamentação da lei foi assinada pela presidente Dilma Rousseff, em 2013. Mas muita gente ainda tem dúvida sobre o assunto. Por isso, reunimos aqui 7 dúvidas frequentes entre empregados e empregadores sobre a PEC das Domésticas.
Antes de irmos às 7 perguntas e respostas sobre a PEC das Domésticas, é importante destacarmos a diferença entre diarista e empregado doméstico. O texto aprovado define como empregado doméstico aquela pessoa que presta serviço por mais de dois dias na semana. Já diaristas são aqueles profissionais que vão à residência de uma família uma ou até dois dias por semana prestar algum tipo de serviço.
1 – A PEC das Domésticas tem influência nos direitos de todos os trabalhadores?
A PEC afeta todo trabalhador com 18 anos ou mais contratado para atuar em um ambiente residencial e familiar. Podemos citar os trabalhadores responsáveis pela limpeza da residência, caseiros em zona urbana ou rural, jardineiros, babás, cozinheiras, lavadeiras, passadeiras, motoristas e pilotos particulares.
2 – O que o texto da PEC prevê?
A PEC garante aos empregados domésticos a maioria dos direitos já previstos atualmente aos demais trabalhadores registrados em regime CLT.
3 – A PEC também se aplica às diaristas?
Não. Como explicamos acima, há diferenças entre estas duas áreas. A PEC se aplica somente aos empregados domésticos.
Leia também: Auxílio Emergencial: tire sua dúvidas sobre o benefício
4 – Que direitos já eram garantidos antes da PEC?
Antes da aprovação da PEC em 2013, já era assegurado aos empregados domésticos:
- Pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês;
- Integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS);
- Um dia de repouso remunerado (folga) por semana;
- Férias anuais remuneradas;
- 13º salário;
- Aposentadoria;
- Irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos);
- Licença-maternidade, licença-paternidade e aviso prévio;
- Carteira de trabalho (CTPS) assinada.
5 – O que mudou com a aprovação da PEC das Domésticas em 2013?
A nova lei igualou os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, como jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, pagamento de horas extras, entre outros.
Leia também: Diarista pode ser MEI?
6 – Foi aprovada alguma mudança no pagamento de INSS?
Foi mantido o pagamento por parte do empregador de 8% ao INSS. Já no caso da contribuição feita pelo próprio trabalhador, o pagamento ao INSS continua igual ao modelo atual, que é de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial.
7 – Como o trabalhador doméstico deverá proceder em caso de descumprimento da lei?
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o trabalhador doméstico que algum dos direitos previstos descumpridos deverá fazer a denúncia ao plantão fiscal em superintendências, gerências ou agências regionais do Trabalho e Emprego. Um auditor fiscal do trabalho irá receber a denúncia. O trabalhador pode, ainda, procurar um advogado.
Confira alguns dos direitos que estão valendo desde 2013:
- Recebimento de um salário mínimo ao mês (hoje em R$ 788), inclusive a quem recebe remuneração variável;
- Pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma);
- Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- Hora extra (as primeiras 40 horas devem ser pagas em dinheiro para o trabalhador. A partir daí, cada hora extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada em até um ano);
- Direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança;
- Empregador tem que respeitar regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas;
- Proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Proibição de discriminação em relação ao portador de deficiência;
- Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos.
Comentar