Diaristas têm direitos trabalhistas? Se sim, quais são eles? Aqui nós vamos esclarecer suas principais dúvida sobre o assunto. Começaremos destacando dois pontos importantes.
1. Qual é a definição de diarista?
A principal característica da diarista é que ela é uma profissional autônoma, ou seja, sem vínculo empregatício. Recebe por dia trabalhado. Sua carga horária é de 8 horas, podendo trabalhar no máximo dois dias por semana no mesmo endereço. O valor da diária é estipulado pela diarista. Ela pode levar em conta fatores como: tamanho da casa, tipo de serviço e grau de dificuldade.
2. Quais são as funções da diarista?
A lista de trabalhos realizados pela diarista é muito semelhante à da empregada residencial, popularmente chamada doméstica. As principais atividades são: realizar limpeza em todos os cômodos da casa, lavar banheiro, louça, azulejos e janelas, arrumar a cama, retirar o lixo, entre outras.
Serviços como limpeza da parte interna de armários, gavetas e guarda-roupas, tem um custo extra.
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Diarista tem direito ao vale-transporte?
O contratante não tem a obrigação legal de pagar vale-transporte à diarista. Sendo assim, o gasto com o deslocamento deve ser custeado pela profissional. Neste caso, é interessante que a trabalhadora leve em consideração este custo na hora de estipular o valor cobrado pela diária.
Diarista tem direito a férias e 13º salário?
Não há vínculo empregatício entre diaristas e contratantes, sendo assim, esta profissional não possui direito a receber o pagamento de férias remuneradas e 13º salário.
Diarista tem direito há algum benefício pago pelo governo?
Por ser tratar de trabalhadora autônoma, diarista pode ter direito às parcelas do Auxílio Emergencial no valor de R$ 600,00 pago pela Caixa Econômica Federal.
Diarista tem direito ao recolhimento do FGTS e INSS?
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e o INSS também são benefícios exclusivos de trabalhos com vínculo empregatício, o que, como você já sabe, não é o caso das diaristas. No caso do INSS, a diarista tem a opção de recolhimento obrigatório como contribuinte individual, com um percentual de 11% ou 20% de acordo com sua renda.
Diarista pode também optar por se tornar MEI (Microempreendedor Individual) e contribuir com a Previdência Social com um percentual de 5% sobre o valor do salário mínimo vigente.
Conheça os direitos assegurados à profissional diarista por meio da contribuição previdenciária:
- Aposentadoria por idade (desde que tenha o mínimo de 15 anos de contribuição);
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte;
- Pensão especial (Talidomida).
Ficou com alguma dúvida sobre ao assunto? Deixa sua pergunta nos comentários.
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